• abril 3, 2025
  • Última Atualização janeiro 17, 2025 2:44 pm
  • Curitiba

Legislação

NOTA INTERPRETATIVA Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024

Diante das inovações trazidas e considerando o fato de que ainda não houve a regulamentação da citada lei, foi identificada a necessidade de interpretação centralizada de alguns dispositivos para orientação e adequação de todo o setor regulado às novas disposições, especialmente quanto à transição no que se refere à cobrança de taxas, escolaridade de alunos e capital social mínimo integralizado.

LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995.

Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2024

Altera a Instrução Normativa nº 196-DG/PF, de 29 de março de 2021, que normatiza o procedimento de comunicação de operações suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo efetuadas por empresas de transporte de valores, bem como os mecanismos dos processos administrativos instaurados contra empresas de transporte de valores em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 196-DG/PF, DE 29 DE MARÇO DE 2021, ALTERADA PELA IN Nº 237-DG/PF DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 285, DE 22 DE JULHO DE 2024

Normatiza o procedimento de comunicação de operações suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo efetuadas por empresas de transporte de valores, bem como os mecanismos dos processos administrativos instaurados contra empresas de transporte de valores em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 132-DG/PF, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece o procedimento de comunicação de operações de transporte ou guarda de bens, valores ou numerário suspeitas ou que contenham indícios de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo a ser efetuado por empresas de transporte de valores; cria a Unidade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento de Terrorismo em Empresas de Transporte de Valores; e fixa os mecanismos de controle, fiscalização, apuração, instrução e julgamento dos processos administrativos instaurados em razão do descumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo pelas empresas de transporte de valores.