“Atenção associado. Estamos de férias coletivas. Retornaremos dia 05/01/2026 . Agradecemos a compreensão.”

Uma vitória da campanha salarial, o pagamento do benefício é um direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser cumprido a partir de 1° de fevereiro de 2022 e o valor repassado diretamente ao trabalhador.

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