À ESPERA DA JUSTIÇA

À ESPERA DA JUSTIÇA

O tema 1209 está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá sobre a possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial devido à exposição ao perigo, risco à sua integridade física.
Distante de ser o ideal para o vigilante, que perdeu várias conquistas com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial hoje exige idade mínima de 60 anos, 25 anos de exposição ao risco e considera 60% da média salarial para o cálculo do benefício.
Enquanto isso, outros projetos e ações relacionados à aposentadoria especial tramitam:
✅PL 42: propõe uma idade mínima de 48 anos, com 25 anos de exposição ao risco, e 100% da média salarial para o benefício.
✅ADI 6309: defende a concessão da aposentadoria especial com as regras anteriores à reforma previdenciária, ou seja, sem idade mínima, desde que o trabalhador comprove 25 anos de exposição ao risco, além da conversão de tempo especial em comum para as aposentadorias por tempo de contribuição, possibilidade que foi excluída com a EC 103/2019.
🔴 Suspensão Nacional do Tema 1209
Devido à natureza e à abrangência do tema, o ministro determinou a suspensão de todos os processos em andamento no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente da fase em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). Segundo o ministro Fux, a medida visa “preservar a segurança jurídica e a estabilização da jurisprudência.”

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